CURSO OFICIAL DE JUIZ DE PAZ

Seja bem-vindo ao Curso de Juiz de Paz Eclesiástico! Parabéns por buscar conhecimento nessa área tão importante do Direito Civil e pelo fortalecimento do seu ministério.

Não sabemos quantos casamentos você já realizou ao longo do seu ministério, mas uma coisa é certa: estar preparado para atender ao convite de alguém dizendo "Você faz o meu casamento?" é algo inesquecível e marcante na vida do obreiro.

O Curso Básico de Juiz de Paz Eclesiástico é uma capacitação que visa preparar homens e mulheres para exercerem a função de Juiz de Paz Eclesiástico, em cumprimento ao seu ministério. As cerimônias realizadas pelos Juízes de Paz devidamente habilitados consistem no Casamento Religioso com efeito civil, conforme a Lei Federal nº 6.015 de 1973, Capítulo VII. É um excelente curso para obreiros que desejam trabalhar com o aconselhamento de nubentes antes, durante e até mesmo após o matrimônio.

  • Possui Certificado: SIM
  • Carga Horária: 180
Escola de Obreiros
R$189,00 À VISTA
  • Possui Certificado SIM
  • Carga Horária 180
Escola de Obreiros
R$189,00 À VISTA
  • Possui Certificado SIM
  • Carga Horária 180

CURSO DE JUIZ DE PAZ ECLESIÁSTICO

ESTEJA PREPARADO PARA DIVERSOS MOMENTOS E SITUAÇÕES NO SEU MINISTÉRIO.

O número de pessoas ou casais que chegam à igreja, aceitam a Jesus, porém ainda não são casados no civil, é muito grande. Essa é uma grande preocupação não apenas de muitos pastores e obreiros, mas de toda a igreja. Afinal, família forte, igreja forte. Infelizmente, há casos de crentes vivendo amasiados dentro da igreja, e é aí que entra essa importante habilidade pastoral, para que esses casais passem pelo casamento civil com efeito religioso e recebam a bênção do Senhor através do pastor que celebrou a união.

Closing Prayer Benediction for Your Christian Wedding

Neste curso, Você compreenderá de maneira clara e objetiva o ordenamento jurídico no que tange à legalidade do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002) e da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973), bem como do art. 1.515 do Código Civil, que estabelece:

"Considera-se casamento a união entre homem e mulher, com o objetivo de constituição de família e comunhão plena de vida, fundado na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges."

Este artigo define o casamento como a união entre homem e mulher, servindo de base para a legislação civil.

Professores:

Dr. Nilton Cardoso - Advogado

Especialista em Ciências Criminais, Direito Penal, Processo Penal Constitucional, Criminologia, Segurança Pública e Criminologia.

Pr. Luis Claudio - Pós-Graduado em Direito Civil | Especialista em Direito de Família.

COMO REALIZAR CASAMENTOS