CURSO DE JUIZ DE PAZ ECLESIÁSTICO
ESTEJA PREPARADO PARA DIVERSOS MOMENTOS E SITUAÇÕES NO SEU MINISTÉRIO.
O número de pessoas ou casais que chegam à igreja, aceitam a Jesus, porém ainda não são casados no civil, é muito grande. Essa é uma grande preocupação não apenas de muitos pastores e obreiros, mas de toda a igreja. Afinal, família forte, igreja forte. Infelizmente, há casos de crentes vivendo amasiados dentro da igreja, e é aí que entra essa importante habilidade pastoral, para que esses casais passem pelo casamento civil com efeito religioso e recebam a bênção do Senhor através do pastor que celebrou a união.
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Neste curso, Você compreenderá de maneira clara e objetiva o ordenamento jurídico no que tange à legalidade do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002) e da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973), bem como do art. 1.515 do Código Civil, que estabelece:
"Considera-se casamento a união entre homem e mulher, com o objetivo de constituição de família e comunhão plena de vida, fundado na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges."
Este artigo define o casamento como a união entre homem e mulher, servindo de base para a legislação civil.
Professores:
Dr. Nilton Cardoso - Advogado
Especialista em Ciências Criminais, Direito Penal, Processo Penal Constitucional, Criminologia, Segurança Pública e Criminologia.
Pr. Luis Claudio - Pós-Graduado em Direito Civil | Especialista em Direito de Família.